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Arrancada de caminhões em Balneário Arroio do Silva depende de licença do IMA

A Justiça Federal determinou ao Município de Balneário Gaivota, Litoral Sul de Santa Catarina, que não mais promova ou permita a realização de eventos de arrancada de caminhões ou similares na orla das praias locais sem prévio licenciamento ambiental. A 2ª Vara Federal de Criciúma entendeu que a atividade deve ter autorização do Instituto do Meio Ambiente (IMA) do Estado.“Em relação a evento idêntico ao que é objeto nesta ação, mas promovido por município vizinho ao réu [Balneário Arroio do Silva], o Tribunal Regional Federal da 4ª Região [TRF4] já decidiu que sua realização depende de [licença do IMA], precedido de EIA/RIMA [estudo e relatório de impacto ambiental]”, afirmou o juiz Germano Alberton Júnior, em decisão proferida ontem (2/5).“No caso, o evento em questão consiste na abertura de pista automotiva sobre a faixa de areia da praia, na qual caminhões enfileirados disputam quem chega primeiro ao final da pista”, observou o juiz. “Além da pista, são construídas no entorno arquibancadas e demais estruturas de apoio aos competidores e de atendimento à população visitante”.A liminar atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), em uma ação civil pública contra o município e a Associação dos Pilotos de Arrancada de Caminhões (Apac) protocolada em 12 de janeiro. Nesse mesmo dia, o juiz determinou a intimação do município para que se manifestasse em 72 horas, conforme previsão legal.Um evento de arrancada aconteceu entre 12 e 14 daquele mês, com uma licença municipal expedida no dia 10 anterior. O juiz considerou que, embora não tenha havido tempo hábil para decidir sobre o pedido de liminar para suspender a corrida, a ação não perdeu objeto com relação às próximas arrancadas.“É que, conforme já mencionado, além dos danos implementados na vegetação fixadora de dunas pela ocupações por veículos e pessoas, cabalmente comprovados nas fotos anexadas [ao processo sobre Balneário Arroio do Silva], existem riscos de vazamento de óleo, destinação de resíduos e efluentes líquidos, bem como a remoção das dunas móveis”, transcreveu o juiz. Cabe recurso ao TRF4.AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000096-57.2024.4.04.7204
03/05/2024 (00:00)
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